Comunicação dos elementos das faturas

Quando: Back to Calendar 22 de Outubro de 2018(todo o dia)

As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, assim como os elementos dos recibos emitidos a sujeitos passivos abrangidos pelo regime de IVA de caixa.

Categorias de Eventos