Opção pelo regime de IVA de caixa

Quando: Back to Calendar 31 de Outubro de 2018(todo o dia)

Exercício da opção no portal das finanças, pelo regime de IVA de caixa, para os sujeitos passivos que desejem aplicar o regime a partir de 1 de janeiro de 2019. Lembramos que, quem exercer a presente opção é obrigado a permanecer no regime durante um período de, pelo menos, dois anos civis consecutivos.

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