Modelo 30
Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território nacional durante o mês de junho.
Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território nacional durante o mês de junho.
Decorre até final do mês o prazo de liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação deste imposto em qualquer Serviço de Finanças.
Entrega, por declaração no sítio do Banco de Portugal, da comunicação das operações financeiras realizadas com o exterior durante o mês anterior, bem como os saldos de conta corrente com entidades não residentes.
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou [...]
Fundo Compensação Trabalho e Fundo Garantia Compensação Trabalho – Pagamento das entregas do mês anterior referente aos trabalhadores admitidos a partir de outubro de 2013.
Entrega do imposto cobrado no mês anterior.
Entrega das importâncias retidas no mês anterior sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
Entrega das quantias retidas no mês anterior, por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, referentes a rendimentos de propriedade intelectual ou industrial e prestações de serviços (Categoria B), rendimentos de capitais e prediais.
Envio da Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias e Operações Assimiladas + Prestações de Serviços (artigo 6.º do CIVA), referente ao mês anterior, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação, com periodicidade mensal.Envio da Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias e Operações Assimiladas + Prestações de Serviços (artigo 6.º do CIVA), referente ao mês anterior, [...]
Pagamento das contribuições para a segurança social, relativas aos vencimentos do mês anterior.