Comunicação à CGA,IP
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.
Pagamento do IVA relativo ao 2º trimestre, através da declaração Modelo P2. No caso de não haver imposto a pagar, deve ser entregue a declaração Modelo 1074.
Opção no portal das finanças pelo pagamento do IVA das Importações através da declaração periódica do IVA mensal, para começar no mês seguinte.
Envio da declaração periódica relativa ao 2.º trimestre. Se houver imposto a pagar, o mesmo poderá ser efetuado nas tesourarias de finanças com sistema local de cobrança, nas caixas Multibanco, nos CTT ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.
Por parte de notários e entidades que desempenhem funções notariais.
Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade relativas as pensões do mês anterior.
Envio ao Instituto Nacional de Estatística dos Formulários de Chegada e/ou Expedição, contendo a informação estatística sobre as transações de mercadorias efetuadas com outros Estados-membros da União Europeia referente ao mês anterior, ou da respetiva declaração de ausência, se não existir comércio intracomunitário em qualquer dos fluxos (chegada e/ou expedição).
Envio da Declaração Mensal de Remunerações – AT – relativa aos rendimentos da categoria A (dependentes) pagos a residentes e das respetivas retenções efetuadas no mês anterior.
Envio da Declaração de Remunerações.
Envio da declaração periódica modelo A, relativa ao mês de junho de 2018. Se houver imposto a pagar, o mesmo poderá ser efetuado nas tesourarias de finanças com sistema local de cobrança, nas caixas Multibanco, nos CTT ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.