O Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, determina os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
A Segurança Social passou a enviar proativamente a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família, logo após o registo do bebé na maternidade. Saiba mais, aqui.
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