DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÕES DE ATIVIDADE – Contabilidade organizada – Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL)
As ESNL, quando:
• Não tenham ultrapassado nos dois períodos de tributação
imediatamente anteriores um total de rendimentos de € 150.000
e desejam optar pela contabilidade organizada, ou
• Ultrapassem o limite mencionado nos dois exercícios anteriores,
sendo neste caso por obrigação legal.
São obrigados a apresentar a declaração de alterações até o dia 15
de janeiro do ano seguinte. Se é esta a sua situação, queira, por favor,
informar-nos a fim de procedermos à entrega da referida declaração.

