DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÕES DE ATIVIDADE – Contabilidade organizada – Rendimentos empresariais e profissionais
Os sujeitos passivos de IRS, quando tenham ultrapassado:
• Nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores um
montante anual ilíquido de rendimentos empresariais e profissionais
de € 200.000, ou
• No período de tributação imediatamente anterior um montante
ilíquido de rendimentos empresariais e profissionais de € 250.000;
São obrigados a apresentar a declaração de alterações até o dia 15
de janeiro do ano seguinte. Se é esta a sua situação, queira, por favor,
informar-nos a fim de procedermos à entrega da referida declaração

