IVA
Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50, tal como se refere o DL 186/2009 de 12 de Agosto.