Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal

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As prestações compensatórias são um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social para compensar os trabalhadores que, devido a situações de doença ou licença parental prolongadas, não recebem subsídios de Férias, Natal ou similares (não pagos legalmente pelo empregador). Este documento explica quem pode beneficiar destas prestações, as condições de acesso, o valor atribuído e como realizar o pedido.

 

Em que situações são pagas

As prestações compensatórias são atribuídas nos seguintes casos:

  • Quando o beneficiário esteve impedido de trabalhar por doença ou licença parental durante mais de 30 dias consecutivos;
  • Quando o empregador não pagou nem tinha a obrigação de pagar subsídios de Férias, Natal ou similares ao trabalhador.

 

Quem pode beneficiar

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Gerentes ou administradores de empresas (Membros dos Órgãos Estatutários – MOE).

 

Exclusões:
Não estão abrangidos:

  • Trabalhadores independentes;
  • Beneficiários do seguro social voluntário;
  • Beneficiários em baixa prolongada que recebem subsídio por doença profissional.

 

Condições de acesso

  1. Baixa médica por doença
  • O trabalhador ter ou estar em situação de baixa médica e a receber subsídio de doença;
  • Não ter recebido subsídios de Férias, Natal ou semelhantes, total ou parcialmente;
  • O contrato de trabalho estar ou ter estado suspenso por impedimento superior a 30 dias consecutivos, oupor previsão de impedimento superior a um mês (Artigo 296.º do Código do Trabalho);
  • O empregador não ter pago, nem estar obrigado a pagar, os subsídios ao trabalhador.
  1. Licença parental
  • O trabalhador ter ou estar a gozar licença parental recebido o respetivo apoio;
  • Não ter recebido subsídios de férias ou Natal;
  • O impedimento para o trabalho ter durado pelo menos 30 dias consecutivos;
  • O empregador não ter pago, nem estar obrigado a pagar, os subsídios ao trabalhador por ausência de previsão legal ou convencional.

Nota: Estas prestações podem ser acumuladas com outros subsídios da Segurança Social.

 

Qual é o valor das prestações compensatórias

Por doença: 60% do valor dos subsídios de Férias e Natal que o empregador não pagou;

  • Por licença parental: 80% do valor dos subsídios não pagos;
  • Por licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica: até 886,40 € por prestação.

 

Como requerer

  1. Pela Segurança Social Direta
  • Aceder à opção “Emprego” → “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”;
  • O pedido é submetido “online”, sem necessidade de formulário adicional, e será analisado pela Segurança Social. Os valores devem ser confirmados pelo beneficiário.
  • A confirmação do pedido ficará disponível na caixa de mensagens da Segurança Social Direta.
  1. Nos serviços presenciais ou por correio
  • Preencher o formulário RP5003-DGSS, que deve ser confirmado pelo empregador;
  • Submeter o formulário presencialmente ou enviá-lo para o Centro Distrital da área de residência.

 

Prazo para requerimento

O pedido deve ser feito no prazo de 6 (seis) meses, a contar de:

  • 1 de janeiro do ano seguinte (até 30 de junho) àquele nos quais os subsídios eram devidos pelo empregador;
  • da data do fim do contrato de trabalho, caso este tenha cessado (6 meses após data da cessação do contrato).
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