Relatório anual
As entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) devem apresentar na AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, relatório anual do destino dado aos montantes recebidos referentes a consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado, até ao último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do seu recebimento (Portaria n.º 298/2013).

