Pedido de restituição do IVA

DL n.º 186/2009, de 12 de agosto.
-Entrega, durante este mês e até 30 de setembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que superior a € 50.
-Entrega, durante este mês e até 31 de dezembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que superior a € 400 e respeitante a pelo menos três meses consecutivos

Date

Abr 30 2023
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