SEGURANÇA SOCIAL – Independentes (Cat.B)
Os Trabalhadores Independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, cujo rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior (declarado no Anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS), notificados da base de incidência contributiva que lhes é aplicável podem requerer, de 1 a 30 de novembro de cada ano, que lhes seja aplicado o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro.

