Comunicação Semestral das Transações Imobiliárias Efetuadas
As pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade de mediação imobiliária, bem como a atividade de compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, e a atividade de, direta ou indiretamente, decidir, impulsionar, programar, dirigir e financiar obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, devem comunicar junto do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), através do modelo próprio, intitulado “Declaração sobre transações efetuadas” e respetiva “Folha de continuação”, disponíveis no sítio http://www.impic.pt/impic/pt-pt/ os seguintes elementos sobre cada transação efetuada referente ao último semestre de 2020:
- Identificação dos intervenientes;
- Montante global do negócio;
- Menção dos respetivos títulos representativos;
- Meio de pagamento utilizado;
- Identificação do imóvel.

