Pedido de restituição do IVA

Entrega, durante este mês e até 30 de setembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Date

Fev 28 2021
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