Dossier dos Preços de transferência

A preparação deste dossier é obrigatória por parte das entidades coletivas, que tenham relações especiais e o seu total de proveitos tenha igualado ou ultrapassado os 10.000.000,00 euros.
(Prorrogação do prazo pelos despachos 2/2025-XXV e 3/2025-XXV)

Date

Jul 25 2025

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