Dossier dos Preços de transferência
A preparação deste dossier é obrigatória por parte das entidades coletivas, que tenham relações especiais e o seu total de proveitos tenha igualado ou ultrapassado os 10.000.000,00 euros.
(Prorrogação do prazo pelos despachos 2/2025-XXV e 3/2025-XXV)

