IVA // Pequenos retalhistas
Prazo para confirmar a declaração provisória automática do IVA relativa
ao regime especial dos pequenos retalhistas disponibilizada no Portal
das Finanças, respeitante ao 3º trimestre. Só devemos confirmação a
declaração depois de efetuarmos a devida classificação das faturas
que titulam as respetivas operações, diretamente no Portal E-Fatura.

