Declaração de alterações de atividade
1. IRS – Independentes (Cat. B) opção pela contabilidade organizada ou pelo regime simplificado em IRS;
2. IRC – RETGS – Comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro de consolidação;
3. IRC – RETGS – Entrega pela sociedade dominante para optar pelo regime dos gastos de financiamento líquidos do grupo;
4. IRC – Opção pela não concorrência para a determinação do lucro tributário, dos lucros e dos prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora de Portugal.

