Declaração de alterações de atividade

1. IRS – Independentes (Cat. B) opção pela contabilidade organizada ou pelo regime simplificado em IRS;

2. IRC – RETGS – Comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro de consolidação;

3. IRC – RETGS – Entrega pela sociedade dominante para optar pelo regime dos gastos de financiamento líquidos do grupo;

4. IRC – Opção pela não concorrência para a determinação do lucro tributário, dos lucros e dos prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora de Portugal.

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Mar 31 2026

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