COVID-19 | Regime Excecional para Mora no Pagamento de Rendas

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Regime Excecional para as Situações de Mora no Pagamento de Rendas devidas nos termos de Contratos de Arrendamento Urbano Habitacional e Não Habitacional 

Foi publicada no Diário da República a Lei nº 4-C/2020 de 6 de abril que vem estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.

A que situações é que o referido diploma legal é aplicável?
É aplicável às situações de mora no pagamento da renda devida em:

  • Contratos de arrendamento urbano habitacional;
  • Contratos de arrendamento não habitacional (por exemplo, arrendamentos para o comércio e indústria assim como arrendamentos para o exercício de actividades liberais);
  • A outras formas contratuais de exploração de imóveis.

Este diploma legal entra em vigor no dia 7 de abril de 2020 e é aplicável em todo o território nacional.

A Nucase preparou-lhe um resumo desta legislação que pode ler aqui.

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