Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

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Inquérito AIP sobre o contexto empresarial no âmbito da COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou em 27 de julho de 2020 o novo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Actividade Económica. Na presente data, ainda não foi publicado o Decreto-Lei em Diário da República e ainda não se sabe qual a data da sua entrada em vigor.

As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva. Esta medida vem substituir o lay-off simplificado, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho.

Entre as principais medidas:

  • A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores;
  • A retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas;
  • As empresas abrangidas por este Apoio têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos pelo Apoio;
  • Para as empresas que tenham uma quebra de facturação igual ou superior a 75%, existe um apoio adicional da Segurança Social correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas, não podendo o apoio adicional e o apoio financeiro concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva ultrapassar o valor de € 1905,00.

O Governo publicou um texto que explicita as condições de acesso a este novo apoio e que pode ser consulado aqui.

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