Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

Inquérito AIP sobre o contexto empresarial no âmbito da COVID-19
O Conselho de Ministros aprovou em 27 de julho de 2020 o novo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Actividade Económica. Na presente data, ainda não foi publicado o Decreto-Lei em Diário da República e ainda não se sabe qual a data da sua entrada em vigor.
As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva. Esta medida vem substituir o lay-off simplificado, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho.
Entre as principais medidas:
- A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores;
- A retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas;
- As empresas abrangidas por este Apoio têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos pelo Apoio;
- Para as empresas que tenham uma quebra de facturação igual ou superior a 75%, existe um apoio adicional da Segurança Social correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas, não podendo o apoio adicional e o apoio financeiro concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva ultrapassar o valor de € 1905,00.
O Governo publicou um texto que explicita as condições de acesso a este novo apoio e que pode ser consulado aqui.

