Regime de diferimento do pagamento do IVA trimestral a ser entregue em novembro 2020

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Regime de diferimento do pagamento do IVA trimestral a ser entregue em novembro 2020

O Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro altera o DL n.º 10-F/2020, de 26.03, aditando o artigo 9.º-A que estabelece um regime extraordinário de diferimento da entrega do IVA trimestral no mês de novembro de 2020.

O presente regime estabelece que no corrente mês de novembro de 2020, a obrigação do pagamento do IVA trimestral (referente ao 3.º trimestre de 2020), que tenha de ser realizada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, ou ainda que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, pode ser cumprida:

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.

O pedido do pagamento em prestações mensais deve ser apresentado por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário (30.11.2020), e não depende:

  1. De prestação de quaisquer garantias;
  2. De situação tributária e contributiva regularizada;
  3. Da entidade ser singular ou coletiva, desde que PME.

As prestações vencem-se da seguinte forma:

a) A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (30 de novembro);
b) As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (até ao dia 30 de cada mês).

O pagamento das prestações deverá ser concretizado através do débito direto, exceto na primeira prestação, no caso dos contribuintes que tenham já essa modalidade de pagamento.

Para se ter acesso ao pagamento em prestações, é obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena e média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas (mesmo para trabalhadores independentes tributados no âmbito do regime simplificado).

 

Artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro:

Parâmetros Micro Pequena (1) Média (2)
Efetivos / N.º de empregados menos de  

< 10

 

< 50

 

< 250

Volume de negócios anual não excede  

2.000.000,00

 

10.000.000,00

 

50.000.000,00

Balanço Total não excede  

2.000.000,00

 

10.000.000,00

 

43.000.000,00

(1) As Pequenas que não forem consideradas Micro.
(2) As PME que não forem consideradas micro ou pequenas empresas.

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