Medida Incentivo Ativar

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Encontra-se aberto o período de candidaturas para a medida de incentivo ao emprego: Incentivo Ativar. Explicamos-lhe em que consiste este apoio, qual a comparticipação e quando e como se pode candidatar.

1. Contexto

Apoio financeiro às entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos), que procedam à contratação, sem termo ou a termo certo durante um período mínimo de 12 meses, de desempregados inscritos nos centros de emprego.

Públicos abrangidos na contratação sem termo:

  • Inscrito há 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz‐se para 3 meses);
  • Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

Quando independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

  • Beneficiário de prestação de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoa que não tenha registos na SS como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoa que integre família monoparental ou pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente desempregado;
  • Com deficiência e incapacidade; vítima de violência doméstica; refugiado; ex[1]recluso; toxicodependente em recuperação.
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, independente do tempo de inscrição, no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.

Públicos abrangidos na contratação a termo certo pelo período de 12 meses:

  • Beneficiário de rendimento social de inserção;
  • Com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso; toxicodependente em recuperação;
  • Com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses;
  • Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos.

2. Apoio Financeiro

  • Na realização de Contrato sem termo: 1 IAS (438,81€) X 12 (Total apoio: 5 265,72€);
  • Na realização de Contrato a termo certo: 1 IAS (438,81€) X 4 (Total apoio: 1 755,24€).

(majoração de 10% rendimento social de inserção, toxicodependente em recuperação, posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido)

Nota: Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
– 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;
– 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

3. Condições das atribuições dos apoios:

  • Criação líquida de emprego – quando a entidade empregadora atinge por via do apoio, que inclui o trabalhador a contratar no âmbito da Medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta (até 30 de junho de 2021 superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta);
  •  Manutenção do nível de emprego (obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível de emprego, desde o inicio da vigência até 24 meses, no caso de contrato sem termo. Duração inicial do contrato, no caso de contrato a termo certo durante o período de duração do apoio financeiro (caso haja descida do número de trabalhadores, o apoio será revogado, exceto se a descida for devida a rescisão por iniciativa do colaborador ou despedimento com justa causa). A manutenção é vista semestralmente (contratos sem termo) e semestralmente e no fim do apoio, no caso de contratos a termo certo.
  • Cumprir as obrigações legais e regulamentares, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva (apresentação de comprovativos de não dívida à Segurança Social e Administração Fiscal ao longo do período do apoio).

4. Períodos de Candidatura

  • 1º Período: 15 de fevereiro a 30 de junho de 2021
  • 2º Período: 15 de agosto a 30 de dezembro de 2021

Como o Grupo Nucase o pode ajudar?
O Grupo Nucase tem a experiência e conhecimentos necessários para o apoiar na escolha e gestão das medidas de incentivo, que sejam mais favoráveis à sua organização, assim como na seleção de pessoas adequadas ao desempenho da função. Para mais informações ou esclarecimentos detalhados sobre estes benefícios, e conjuntamente encontrarmos uma solução à medida, contacte-nos através do email rh@nucase.pt ou pelos meios de comunicação que utiliza habitualmente.

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