Atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano 2022

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Atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano 2022

Subsídio compensatório a empregadores

O Decreto-Lei nº 109-B/2021, de 07 de dezembro, aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 705.00 euros, a partir de 01 de janeiro de 2022.

Com atualização da RMMG, é criada uma medida de apoio excecional de compensação do aumento da RMMG para os empregadores.

Compensação aos empregadores

Os empregadores terão direito a um subsídio pecuniário por trabalhador para compensar a subida da RMMG, independentemente da sua forma jurídica, e as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

O subsídio pecuniário ao empregador é pago por trabalhador, a tempo completo, e varia consoante a declaração de remunerações da segurança social de dezembro 2021.

Valor do subsídio ao empregador

O subsídio é de 112.00 euros por trabalhador caso o trabalhador auferia remuneração base declarada equivalente a 665.00 euros (RMMG 2021). Para compensar uma subida de salário de 40.00 euros o empregador receberá mais 72.00 euros.

O subsídio pecuniário é de 56.00 euros caso o trabalhador auferia remuneração base declarada entre 665.00 euros e 705.00 euros (entre a RMMG 2021 e a RMMG 2022).

Para aceder ao subsídio as entidades empregadoras têm até 1 de março de 2022 para se registar nos sítios do IAPMEI ou do Turismo de Portugal, consoante a sua atividade (ver anexo),

Condições de acesso e pagamento

O acesso ao subsídio pela entidade empregadora depende das seguintes condições:

  • Apresentar na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2021 e inferior à RMMG para 2022.
  • Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

A segurança social considera o número de trabalhadores, a tempo completo, que constem da última declaração de remunerações submetida à data da disponibilização da informação às entidades pagadoras, com valor de remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2022, quando este seja inferior ao número de trabalhadores apresentados a dezembro de 2021.

Pagamento do subsídio, efetuado de uma só vez, depende de registo online no sítio do IAPMEI ou Turismo de Portugal, de acordo com o CAE, até 1 de março de 2022.

As entidades empregadoras identificadas pelo sistema de informação da segurança social devem registar a seguinte informação complementar:

  • Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
  • Indicação do IBAN de conta bancária de que a entidade empregadora seja titular;
  • Indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal;
  • Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

 

ANEXO
Entidades responsáveis pelo pagamento em função do CAE

O Turismo de Portugal é responsável pelos pagamentos às entidades empregadoras cuja atividade principal corresponda a qualquer das atividades nos seguintes 24 grupos/classes/subclasses:

  • 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
  • 55201 – Alojamento mobilado para turistas;
  • 55202 – Turismo no espaço rural;
  • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;
  • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
  • 561 – Restaurantes;
  • 563 – Estabelecimentos de bebidas;
  • 771 – Aluguer de veículos automóveis;
  • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
  • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  • 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
  • 91020 – Atividades dos museus;
  • 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
  • 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;
  • 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais;
  • 93110 – Gestão de instalações desportivas;
  • 93192 – Outras atividades desportivas, n. e.;
  • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos;
  • 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes;
  • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas);
  • 93293 – Organização de atividades de animação;
  • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;
  • 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes;
  • 96040 – Atividades de bem-estar físico.

O IAPMEI é responsável pelos pagamentos restantes:

  • Entidades empregadoras com atividade principal incluída nos grupos/classes/subclasses da CAE que não se encontrem identificadas acima;
  • Entidades empregadoras com registo de atividade esteja enquadrada na CAE por Ramos de Atividade, como previsto no Código do IRS.
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