Medida Compromisso Emprego Sustentável

Medida Compromisso Emprego Sustentável
Portaria n.º 38/2022, 17 de janeiro de 2022
A Compromisso Emprego Sustentável, financia a contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou não inscritos, em situação de maior vulnerabilidade social, através da atribuição de dois apoios ao empregador:
- apoio financeiro à contratação; e
- apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
A apoio relativo à segurança social não é cumulável com outras medidas que incluam a isenção total do pagamento das contribuições para o regime geral da segurança social.
Os empregadores a receber apoio ATIVAR.PT não podem candidatar-se a este apoio ficando este apoio suspenso até ao termo de vigência do apoio Compromisso Emprego Sustentável.
Apoio à contratação e majorações
O valor do apoio ao empregador é de 5 318,40 euros e corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS.
O apoio beneficia das as seguintes majorações desde que reunidos os seguintes requisitos:
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Majoração |
Base + Majoração |
Requisitos: |
| 25% | 5 318.40 + 1 329.60
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· contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
· a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a 1.410 euros (2x RMMG); · posto de trabalho localizado em território do interior; · a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial; |
| 30.% | 5 318.40 + 1 595.52 | · contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão; |
| 35% | 5 318.40 + 1861.44 | · contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
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Regras de cálculo do apoio
As majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.
O apoio financeiro é reduzido proporcionalmente quando se trate da celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, tendo por referência a carga horária de 40 horas semanais.
Caso corra suspensão do contrato de trabalho o apoio financeiro é calculado de forma proporcional ao trabalho prestado quando não se verifiquem 24 meses completos de prestação de trabalho por motivos de situação de crise empresarial, situações de doença ou em caso de gozo de licença parental, cuja ausência se verifique por período superior a um mês, exceto no caso de substituição temporária do trabalhador ausente por desempregado inscrito no IEFP no prazo de 30 dias a contar da data da ausência
Apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social
O valor limite deste apoio é de 3 102,40 euros.
O apoio financeiro correspondente a 50% do valor da contribuição para a segurança social a cargo, do empregador no primeiro ano da vigência do contrato. O valor é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
Caso ocorra suspensão do contrato de trabalho, nomeadamente por doença, situação de crise empresarial ou gozo de licença parental, cuja ausência se verifique por mais de um mês, o apoio é calculado de forma proporcional ao trabalho prestado e remunerado, quando não se verifiquem 12 meses completos de prestação de trabalho, exceto no caso de substituição temporária do trabalhador ausente por desempregado inscrito no IEFP, no prazo de 30 dias a contar da data da ausência.
Requisitos para atribuição do apoio e obrigações a cumprir
- Para receber o apoio e o manter, o empregador deve publicitar e registar a oferta de emprego no portal do iefponline sinalizada com a intenção de candidatura e cumprir os seguintes requisitos:
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Requisitos do empregador |
Exclusões |
| · Celebrar contrato de trabalho sem termo;
· Gerar criação líquida de emprego – um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta; · Fornecer formação profissional ao trabalhador durante o período de duração do apoio em contexto de trabalho por um mínimo de 12 meses acompanhada de tutor, ou formação em entidade formadora certificada com um mínimo de 50 horas, · Manter o contrato e o nível de emprego pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato. · Cumprir as regras relativas à RMMG e, quando aplicável, do respetivo IRCT, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato. |
· Contrato entre entidade empregadora ou entidade do mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando o desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos;
· Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores, salvo nas situações de estágio em projetos reconhecidos como de interesse estratégico. · No cálculo do nível de emprego não são contabilizados: cessação de contratos de trabalho por motivo de invalidez, de falecimento, de reforma por velhice, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora, ou de caducidade de contratos a termo, a comprovar pela entidade empregadora, sempre que solicitado pelo IEFP. |
Destinatários elegíveis para contratos de trabalho apoiados
São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados:
- inscritos no IEFP há pelo menos seis meses consecutivos;
- inscritos no IEFP há dois meses para pessoas até aos 35 anos e pessoas com 45 anos ou mais;
Sem prazo mínimo de inscrição no IEFP para pessoas:
- beneficiários de prestação de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção;
- sem registos na segurança social como trabalhador nos últimos 12 meses consecutivos,
- pessoas com deficiência e incapacidade,
- que integrem família monoparental ou com cônjuge ou unido também em situação de desemprego e inscrito no IEFP, em acolhimento residencial,
- que sejam vítimas de violência doméstica e refugiados,
- ex-reclusos ou a cumprir penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação,
- que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas forças armadas e que se encontre em programa de apoio à contratação de militares;
- em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social;
- com estatuto do cuidador informal que tenha prestado cuidados como cuidador principal;
- que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos de interesse estratégico, incluindo em entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
São equiparados a desempregados trabalhador, inscrito no IEFP, com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Entidades empregadoras candidatas
Podem candidatar-se à medida Compromisso Emprego Sustentável:
- as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos;
- as entidades que tenham iniciado Processo Especial de Revitalização (PER), Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, antes de 18 de janeiro 2022, devendo entregar ao IEFP a documentação comprovativa.
A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída e registada;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- não se encontrar em incumprimento quanto a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- não ter pagamentos de salários em atraso (salvo situações de regularização);
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos. Se tiver sido condenada e a sanção aplicada no âmbito desse processo resultar em prazo superior, o prazo é encurtado para os três anos.
Aviso de abertura de candidaturas
O IEFP disponibiliza o aviso de abertura de candidaturas até 14 de fevereiro, onde estarão definidos os critérios de análise para a apreciação dos pedidos.
A candidatura faz-se no portal https://iefponline.iefp.pt/, em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro podendo apresentar o candidato elegível ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.

