Relatório Único 2022

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Relatório Único – 2022

O Relatório Único (RU) é uma obrigação legal aplicável a todos os empregadores com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.

O RU tem periodicidade anual e reúne a informação detalhada da atividade do empregador durante o ano. Identifica o objeto social, os seus estabelecimentos, volume de negócios, Valor Acrescentado Bruto (VAB), identificação e caraterização dos seus trabalhadores, movimentos de entrada e saída de trabalhadores, filiação sindical, informação sobre trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços, tipo e quantidade de contratos de trabalho celebrados, relatório dos serviços de saúde segurança e higiene no trabalho, quantidade e natureza da formação ministrada aos seus trabalhadores.

 

PRAZO DE ENTREGA E ENTIDADES ABRANGIDAS

O Relatório Único (RU) referente ao ano de 2022 deve ser entregue entre o dia 16 de março e 15 de abril, pelos empregadores com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.

Estão dispensados desta obrigação:

  • Empregadores exclusivamente com gerentes / administradores (MOE) ao serviço em 2022;
  • Os trabalhadores independentes sem trabalhadores ao seu serviço;
  • Empregadores do serviço doméstico;
  • Empregadores sem estabelecimento em território nacional.

 

FORMATO ENTREGA DO RU

 O Relatório Único deve ser entregue exclusivamente em formato eletrónico no sítio https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam

 

Contraordenação pela não entrega do RU

A entrega do RU é uma obrigação legal punível com contra ordenação, classificada de grave, graduada com valores que variam entre 612.00 e 4 080.00 euros, no caso de Negligência e 1 326.00 e 9 690.00 euros, nos casos de dolo.

 

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