Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
O Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, em vigor a 1 de janeiro de 2022, regulamenta o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aplicando-se aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
De forma a abranger todas as relações de trabalho que se estabelecem no âmbito do setor da cultura, bem como o respetivo regime de proteção social, o Estatuto encontra-se dividido em três partes essenciais:
I. O registo dos profissionais da área da cultura – RPAC (registo facultativo);
II. O regime de contrato de trabalho e de prestação de serviço; e
III. O regime de proteção social (exclusivamente aplicável aos profissionais inscritos no RPAC).
Considerando a dimensão desta informação, a mesma esta dividida em nove partes ou assuntos que podem ser encontrados aqui.