Alteração à Lei de Defesa do Consumidor

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Alteração à Lei de Defesa do Consumidor

A Lei nº 28/2023, de 4 de julho, veio alterar a Lei de Defesa do Consumidor – Lei nº 24/96, de 31 de julho, no sentido de vedar a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado.

Passou a ser proibido aos fornecedores de bens bem como aos prestadores de serviços adotar técnicas que visem deliberadamente reduzir a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.

Esta alteração entrou em vigor no dia 5 de julho de 2023.

Pode consultar a referida lei, aqui.

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