Alteração à Lei de Defesa do Consumidor

Alteração à Lei de Defesa do Consumidor
A Lei nº 28/2023, de 4 de julho, veio alterar a Lei de Defesa do Consumidor – Lei nº 24/96, de 31 de julho, no sentido de vedar a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado.
Passou a ser proibido aos fornecedores de bens bem como aos prestadores de serviços adotar técnicas que visem deliberadamente reduzir a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.
Esta alteração entrou em vigor no dia 5 de julho de 2023.
Pode consultar a referida lei, aqui.

