Apoio à retoma progressiva da atividade – Alteração Legislação

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Apoio à retoma progressiva da atividade – Alteração Legislação

O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é um apoio financeiro atribuído ao empregador, criado para apoiar a manutenção dos postos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns dos seus trabalhadores e destinado exclusivamente ao pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores abrangidos pela redução.

No sentido de alargar o acesso a mais empregadores e reforçar os apoios aqueles em maior dificuldade, com atualização do diploma legal que regulamenta a atribuição da sua atribuição, passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75 % possam reduzir o PNT até 100 %, estabelecendo -se ainda que, para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100 % da compensação retributiva.

Por outro lado, no sentido de alargar o acesso à medida, procedeu-se à revisão do conceito de situação de crise empresarial, passando a permitir-se a aplicação da medida a empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 25 %, estabelecendo -se, neste caso, o limite máximo de 33% de redução do PNT.

Para mais informações não hesite em contactar-nos. Temos uma equipa de especialistas disponíveis para o ajudar. 

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