Atribuição Automática de Abono de Família

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Atribuição Automática de Abono de Família

A Segurança Social passou a enviar proativamente a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família, logo após o registo do bebé na maternidade. O pai ou a mãe têm apenas de consultar a sua área de mensagens da Segurança Social Direta e confirmar a proposta apresentada. Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação.

Ao ser criado o cartão de cidadão para uma criança recém-nascida, os serviços dos Registos e Notariado comunicam diretamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família, nas seguintes condições:

  • A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão.
  • A criança e os pais têm de residir em Portugal.
  • A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses.
  • A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar.
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD).
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado.
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado.
  • Os pais descontam para a Segurança Social;
  • Enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão.

Nestas condições, os pais recebem na área de mensagens da SSD uma mensagem com o link de acesso à página de aceitação/recusa da Proposta Automática de Abono de Família. A proposta automática é válida por 30 dias.

Se alguma destas condições não estiver cumprida, os pais recebem na área de mensagens da Segurança Social Direta uma mensagem a informar de que podem registar o pedido de Abono de Família para o novo membro da família na SSD.

A atualização dos dados pessoais e contactos na Segurança Social Direta é importante para garantir o automatismo e eficácia desta medida.

Para receber o Abono de Família de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

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