Atualização do Subsídio de Refeição – Administração Pública

Atualização do Subsídio de Refeição
Foi publicada a Portaria n.º107-A/2023, de 18 de abril, que fixa a atualização do subsídio de refeição em € 6,00 a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.
Estão excluídos de tributação os montantes atribuídos a título de subsídio de refeição em vales de refeições, na parte em que não excedam o montante diário fixado para a função pública acrescido de 60% correspondentes a dias de prestação efetiva de trabalho (CIRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea b) n.º 2).
- Quando pago em dinheiro: 6,00 €
- Quando pago em Vales de Refeição: 6,00 € + (6,00 x 60%) = 9.60 €

