Atualização do Subsídio de Refeição – Administração Pública

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Atualização do Subsídio de Refeição

Foi publicada a Portaria n.º107-A/2023, de 18 de abril, que fixa a atualização do subsídio de refeição em € 6,00 a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.

Estão excluídos de tributação os montantes atribuídos a título de subsídio de refeição em vales de refeições, na parte em que não excedam o montante diário fixado para a função pública acrescido de 60% correspondentes a dias de prestação efetiva de trabalho (CIRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea b) n.º 2).

  • Quando pago em dinheiro: 6,00 €
  • Quando pago em Vales de Refeição:  6,00  € + (6,00 x 60%) = 9.60 €
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