Independentes (Cat.B) – Alteração da declaração entregue em janeiro, do valor total dos rendimentos referentes ao último trimestre de 2019 – através de uma declaração de substituição.
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (Cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.
Opção no Portal das Finanças pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica do IVA mensal, para começar a partir do mês seguinte.
Pagamento do IVA relativo ao 4.º trimestre de 2019, através da declaração Modelo P2. No caso de não haver imposto a pagar, deve ser entregue a declaração Modelo 1074.
Pagamento do IVA Trimestral referente ao último trimestre de 2019, o mesmo poderá ser efetuado nas tesourarias de finanças com sistema local de cobrança, nas caixas Multibanco, nos CTT ou através [...]
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