As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à [...]
Pagamento do IVA referente ao mês de novembro de 2019. O mesmo poderá ser efetuado nas tesourarias de finanças com sistema local de cobrança, nas caixas Multibanco, nos CTT ou através do «Home [...]
Entrega das quantias retidas no mês anterior, por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, referentes a rendimentos sujeitos a IRS.
– Envio da Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias e Operações Assimiladas + Prestações de Serviços (artigo 6.º do CIVA), referente ao mês anterior, pelos sujeitos [...]
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.
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