COVID-19 | Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde
Objetivos do Apoio
- Contribuir para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade;
- Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
- Possibilitar uma melhoria dos rendimentos dos desempregados ou dos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, horário reduzido ou com contrato de trabalho a tempo parcial.
Destinatários
São destinatárias, as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego
- Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção
- Outros desempregados inscritos no IEFP
- Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido
- Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
- Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos
Notas:
(i) Não podem ser integradas nos projetos abrangidos por esta medida as pessoas que possuam mais de 60 anos e as que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção: as pessoas imunodeprimidas e as portadoras de doenças crónicas, que sejam consideradas de risco de acordo com as autoridades de saúde competentes, designadamente: hipertensos; diabéticos; doentes cardiovasculares; portadores de doença respiratória; doentes oncológicos (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março).
(ii) Os destinatários que anteriormente tenham estado vinculados à entidade promotora, por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, não podem ser integradas em projetos abrangidos pela presente medida durante os 30 dias posteriores à cessação do vínculo anterior.
Manifestação de interesse dos destinatários:
As pessoas que estejam disponíveis para ser integradas nestas entidades ao abrigo desta medida devem preencher o formulário que está disponível neste portal em https://www.iefp.pt/covid19 e enviá-lo por correio eletrónico para o IEFP, utilizando o endereço de e-mail do Serviço de Emprego correspondente à sua área de residência ou à área que corresponde à sua disponibilidade para desempenhar a atividade (a lista de Serviços de Emprego pode também ser consultada em https://www.iefp.pt/redecentros).
Entidades Promotoras
Podem candidatar-se à medida:
Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
Projetos Apoiados
São elegíveis os seguintes projetos:
- Que consistam no desenvolvimento de atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
- Que se encontrem obrigatoriamente relacionados com situações de sobrecarga nas atividades desenvolvidas pelas entidades, nomeadamente:
– Aumento da atividade decorrente da pandemia COVID-19;
– Impedimento dos seus trabalhadores por doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, no âmbito da pandemia COVID-19.
Os projetos têm a duração de um mês, podendo ser prorrogáveis mensalmente, até um máximo de 3 meses.
Apoio ao Destinatário
Bolsa mensal, nos seguintes termos:
- Para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81);
- Restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,22).
Alimentação, referente a cada dia de atividade
- Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade)
- Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto
- Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto
Notas:
(i) O direito à bolsa mensal não prejudica, a manutenção das prestações sociais auferidas por parte dos desempregados subsidiados ou beneficiários do RSI.
(ii) A bolsa não está sujeita a contribuições obrigatórias para a segurança social.
Apoio às entidades
- As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação de 90% desse montante;
- Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto;
- As despesas relativas à refeição e seguros, assim como com o equipamento de proteção individual são inteiramente suportadas pela entidade promotora.
Pagamento do apoio
O pagamento será efetuado no sistema de adiantamento de 75% do valor aprovado e restantes 25% com a conclusão dos projetos, nos seguintes termos:
- 75% do valor total da comparticipação das bolsas no prazo de 10 dias úteis, após a integração dos destinatários, mediante a devolução:a) Do termo de aceitação;
b) De cópia de, pelo menos, um contrato de atividade social ou de saúde; c)Da cópia da apólice de seguro, com indicação nominativa da integração do destinatário no seu âmbito de aplicação.
2) Remanescente da comparticipação das bolsas (até 25% do valor total), e pagamento do valor de transporte, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis depois de concluído o projeto, mediante a entrega dos seguintes documentos*:
a) Restantes contratos dos destinatários e respetivo comprovativo de seguro;
b)Documentos comprovativos dos pagamentos aos destinatários.
Os pagamentos dependem, sempre, da manutenção dos requisitos legais para a atribuição dos apoios.
Candidatura
- A candidatura ao apoio é efetuada através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no portal iefponline.
- O formulário deve ser enviado por email para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade (os endereços de correio eletrónico de todos os serviços de emprego estão disponíveis em www.iefp.pt/redecentros), acompanhado dos seguintes documentos:
– Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização ao IEFP para o efeito, nos portais de cada uma destas entidades.
– Comprovativo de IBAN.
Pedido de Prorrogação
Caso se mantenham as condições que determinaram a apresentação da candidatura, a entidade promotora pode efetuar um pedido de prorrogação (para a totalidade dos abrangidos, ou para um número inferior). Para o efeito, deve ser enviado por email ao serviço de emprego do estabelecimento, até 5 dias úteis antes do término do período inicial, o requerimento conforme minuta disponibilizada na portal Iefponline.

