COVID-19 | Apoio Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

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Atualização de apoio extraordinário à redução da actividade económica

Trabalhadores Independentes e Sócios Gerentes

A quem é concedido

Trabalhadores independentes que:

  • Não sejam pensionistas,
  • Sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses.

Sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles,

  • Sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que,
  • No ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60.000 euros.
 Condições e requisitos de acesso

O acesso aos apoios são concedidos:

  • Situação comprovada de paragem total da sua atividade;
  • Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido com referência à média mensal dos 2 meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
  • Mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra ou de certidão de contabilista certificado no caso de regime de contabilidade organizada.
Duração e montante do apoio financeiro

Duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses, correspondente a:

  • Valor da remuneração registada como base de incidência contributiva até ao limite máximo de 438.81 euros, se base de incidência contributiva for inferior a 1,5 IAS – 658.22 euros
  • Valor de 2/3 da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 635.00 euros, nas situações em que o valor da remuneração registada seja superior ou igual a 1,5 IAS – 658.22

O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O trabalhador independente mantém a obrigação da declaração trimestral na Segurança Social

Contribuições para a Segurança social

O apoio aos sócios gerentes não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

 

Entrada em vigor 07 de abril de 2020

Diploma legal – Dec. Lei nº 12-A/2020 de 06 de abril

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