O que as empresas precisam de saber para se prepararem para o Brexit

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Brexit

O Reino Unido sairá da União Europeia (Brexit) às 23h00 de 29 de março de 2019, exatamente dois anos após ter notificado o Conselho Europeu da sua intenção de saída (salvo se vier a haver decisão, tomada por unanimidade dos Estados-Membros, para adiar a data de saída).

A partir desse momento, o Reino Unido tornar-se-á um país terceiro, deixando de ser um Estado-Membro da UE. É, portanto, urgente que as empresas acelerem os seus preparativos para esta nova realidade.

1. Cenários possíveis a partir de 30 de março de 2019

As negociações entre a UE e o Reino Unido sobre os termos do Acordo de Saída estão ainda em curso. Assim que concluídas as negociações, o Acordo de Saída terá de ser ratificado:

  • Se o Acordo de Saída for ratificado antes de 30 de março de 2019, o direito da UE continuará a ser aplicado ao Reino Unido e no seu território durante um período de transição de 21 meses, ou seja, até 1 de janeiro de 2021;
  • Se o Acordo de Saída não for ratificado antes de 30 de março de 2019, não haverá período de transição e o direito da UE deixará de ser aplicado ao Reino Unido e no seu território a partir de 30 de março de 2019. Este cenário de saída sem acordo é conhecido por «no deal» ou «cliff-edge».

O futuro relacionamento entre a UE e o Reino Unido só poderá ser negociado após a saída do Reino Unido da UE. Mesmo que o Acordo de Saída seja ratificado antes de 30 de março de 2019 e o futuro relacionamento seja acordado durante o período transitório, o Reino Unido deixará de ser um Estado-Membro da UE e de beneficiar das mesmas vantagens de um Estado-Membro.

As empresas nacionais devem acelerar os seus preparativos, a todos os níveis e para todos os cenários, antes de 30 de março de 2019, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade. Esses preparativos passarão por avaliar os riscos, definir planos de contingência, tomar as necessárias decisões e concluir os procedimentos administrativos necessários para acautelar os possíveis cenários.

2. Responsabilidades dos operadores económicos

Nos termos da legislação da UE, os operadores económicos têm diferentes responsabilidades consoante o seu posicionamento na cadeia de abastecimento (fabricante, importador, distribuidor, etc.). Por exemplo, após a saída do Reino Unido na UE, um operador estabelecido na UE-27 que, antes da data de saída, era considerado um “distribuidor”, irá tornar-se, a partir da data de saída, um “importador” em relação a produtos oriundo do Reino Unido. Este operador terá, portanto, que cumprir as obrigações específicas previstas na legislação da UE relativas à importação, que são bastante diferentes das que se aplicam a um distribuidor.

Outro exemplo, é o dos representantes autorizados ou as pessoas responsáveis estabelecidas no Reino Unido que não serão, a partir da data de saída, reconhecidos como tal para efeito da legislação da UE aplicável. Se este é o caso da sua empresa, deverá desde já tomar as medidas necessárias para garantir que, a partir da data de saída, os seus representantes autorizados ou pessoas responsáveis estejam estabelecidos na UE-27.

3. Certificados, licenças e autorizações

Se a atividade da sua empresa depende de certificados, licenças ou autorizações emitidas por autoridades do Reino Unido ou por entidades sediadas no Reino Unido – ou detidas por alguém estabelecido no Reino Unido – estes podem deixar de ser válidos na UE pós-Brexit. Pode ser necessário transferir ou procurar novos documentos emitidos por um órgão ou autoridade com base na UE-27. É o caso, em particular, dos certificados, licenças e autorizações emitidas para produtos (por exemplo, no setor automóvel ou no setor de dispositivos médicos) e para serviços (por exemplo, no setor de transporte, radiodifusão ou financeiro). A sua empresa deverá desde já tomar todas as medidas necessárias para transferir certificados, licenças ou autorizações emitidas no Reino Unido para a UE-27 ou obter novas.

4. Alfândegas e impostos

No que diz respeito a direitos aduaneiros e impostos indiretos, existe uma enorme diferença entre a liberdade de movimento de mercadorias no Mercado Único da União Europeia e a exportação/importação envolvendo um país terceiro. No pós-Brexit, o comércio com o Reino Unido tornar-se-á mais complexo em termos de procedimentos alfandegários e de IVA. Se a sua empresa negoceia com o Reino Unido, é necessário que se familiarize com as regras e os procedimentos que serão aplicados após o Brexit, sobretudo se não possui experiência prévia de relacionamento com países terceiros.

5. Regras de Origem

A existência de um Acordo de Comércio Livre da UE com países terceiros possibilita que a exportação da sua empresa beneficie de uma pauta preferencial (direitos nulos ou reduzidos) se os produtos exportados, de acordo com as regras de origem, tiverem suficiente “conteúdo da UE”. No pós-Brexit, os bens intermédios originários do Reino Unido que serão incorporados no processo produtivo da sua empresa, não serão mais considerados, para efeitos de regra de origem em Acordos de Comércio Livre, como conteúdo da UE.

Por conseguinte, a sua empresa deverá examinar e avaliar as cadeias de abastecimento e começar a tratar qualquer bem intermédio originário do Reino Unido como “não originário”, de modo a poder continuar a beneficiar da origem preferencial UE nas suas exportações.

6. Proibições e restrições à importação/exportação de bens

Para a proteção da saúde pública, da segurança e do ambiente existem regras da UE que proíbem a importação/exportação de certas mercadorias de e para países terceiros – por exemplo, animais vivos, produtos de origem animal e algumas plantas e produtos vegetais (embalagens de madeira). Por outro lado, as importações/exportações de certas mercadorias estão também sujeitas a autorizações ou notificações específicas – o caso de materiais radioativos, resíduos ou alguns produtos químicos. No pós-Brexit, os bens destinados ou provenientes do Reino Unido estarão sujeitos a estas regras da UE. A sua empresa deve conhecer e tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das proibições e restrições de importação/exportação da UE.

7. Transferência de dados pessoais

Atualmente, os dados pessoais podem circular livremente entre os Estados-Membros da UE. Após o Brexit será ainda possível a transferência de dados pessoais da UE para o Reino Unido, mas estará sujeita a condições específicas estabelecidas na legislação da UE. As empresas que atualmente transmitem dados pessoais para o Reino Unido devem estar cientes de que isso se tornará uma “transferência” de dados pessoais para um país terceiro. Se o nível de proteção de dados pessoais do Reino Unido for essencialmente equivalente ao da UE e certas condições forem cumpridas, a Comissão Europeia poderá adotar uma decisão de adequação que permita a transferência de dados pessoais para o Reino Unido sem restrições. No entanto, as empresas devem avaliar se, na ausência de uma decisão de adequação, são necessárias medidas adicionais para garantir que essas transferências permaneçam possíveis.

Para mais informação:
  • Consultar o sítio da Comissão Europeia, onde se encontram publicados mais de 60 anúncios de preparação para o Brexit: https://ec.europa.eu/info/brexit/brexit-preparedness_en
  • Consultar o sítio da DGAE, onde é publicada informação, em português, de apoio a esse esforço de preparação: http://www.dgae.gov.pt/ (ver Documentação Comunicar às Empresas/Brexit)
  • Contactar diretamente a DGAE/Direção de Serviços do Comércio Internacional para esclarecimento de dúvidas e questões concretas.

 

Esta publicação tem natureza informativa e não deve ser entendido como juridicamente vinculativo. O seu conteúdo não afeta as negociações do Acordo de Saída, nem as discussões sobre o futuro relacionamento entre a UE e o Reino Unido. Tem por base os seguintes documentos da Comissão Europeia: Factsheet “Preparing for the withdrawal of the United Kingdom from the European Union on 30 March 2019”; Communication ”Preparing for the withdrawal of the United Kingdom from the European Union on 30 March 2019”.

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