Estágios Ativar.pt – Candidaturas Abertas

IEFP | Candidaturas Abertas
Medida Estágios Ativar
O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2023, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
- 1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro de 2022 e o dia 31 de maio de 2023
- 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e o dia 30 de novembro de 2023
Os estágios, tem a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Em determinados contextos os estágios podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.
Para o efeito, considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se aos estágios as Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
São destinatários desempregados inscritos nos serviços de emprego que, (entre outras) reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica e refugiados.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS – BOLSAS DE ESTÁGIO (Valores aplicáveis em 2023)
Os valores das bolsas mensais a pagar aos estagiários tem os seguintes valores mínimos:
- 1,3 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 624.56
- 1,4 IAS – nível 3: € 672.60
- 1,6 IAS – nível 4: € 768.69
- 1,7 IAS – nível 5: € 816.73
- 2 IAS – nível 6: € 960.86
- 2,2 IAS – nível 7: € 1 056.95
- 2,5 IAS – nível 8: € 1 201.07
* Valor IAS – 480.43
Os estagiários terão ainda direito a subsídio de Refeição e Seguro de Acidentes de Trabalho.
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS – COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
As percentagens de comparticipação acima referidas podem ser acrescidas de 15% no caso de estagiários que se encontrem em situações especificas.
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%, incluindo:
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 5.20/dia.
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 15.79
- Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 48.04
PRÉMIO AO EMPREGO
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
- 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (entre 2 vezes o salário acordado e 2 402.15 euros)
- Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
- Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
CONDIÇÕES DE ACESSO CANDIDATURA
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva. A candidatura é efetuada por submissão eletrónica no portal do IEFP.