Comunicação dos elementos das faturas

1- Comunicação dos dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, assim como os elementos dos recibos emitidos a sujeitos passivos abrangidos pelo regime de IVA de caixa.
2- Comunicação da inexistência de faturação, caso não haja emissão de documentos.
Estas comunicações podem ser feitas até ao dia 10 (segunda-feira), mas se utilizar a tolerância de prazo poderá receber um alerta da AT (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13.12).

Date

Abr 05 2023
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