Comunicação dos elementos das faturas

As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, assim como os elementos dos recibos emitidos pelo regime de IVA de caixa.

Date

Nov 12 2020
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