IRC
PAGAMENTO POR CONTA – Entrega do segundo pagamento por conta relativo ao exercício de 2021 Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior tenha sido igual ou inferior a € 500 000,00, o pagamento por conta corresponde a 80% do imposto liquidado no exercício anterior, arredondado, por excesso, para euros. Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior tenha sido superior a € 500 000,00, o pagamento por conta corresponde a 95% do imposto liquidado no exercício anterior, arredondado, por excesso, para euros.
PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA (artigo 105.º-A) – Entrega do segundo pagamento adicional por conta da Derrama Estadual relativo ao exercício de 2021. Para os sujeitos passivos residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 1.500.000,00 €, com periodicidade coincidente com o ano civil.
O valor dos pagamentos adicionais por conta é igual ao montante resultante da aplicação das taxas previstas na tabela seguinte sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000 relativo ao período de tributação anterior:
Lucro tributável(em euros) |
Taxas(em percentagens) |
| De mais de 1 500 000 até 7 500 000
De mais de 7 500 000 até 35 000 000 Superior a 35 000 000 |
2,5
4,5 8,5 |
O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda € 1.500.000, quando superior a € 7.500.000 e até € 35.000.000, é dividido em duas partes: uma, igual a € 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao lucro tributável que exceda € 7.500.000, à qual se aplica a taxa de 4,5%;
Quando superior a € 35.000.000, é dividido em três partes: uma, igual a € 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual a € 27.500.000, à qual se aplica a taxa de 4,5%, e outra igual ao lucro tributável que exceda € 35.000.000, à qual se aplica a taxa de 8,5%.

