IVA
Pedido de restituição IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte da data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.
Pedido de restituição IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte da data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.