IVA
Os sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA que, durante o ano de 2020, atingiram o volume de negócios superior a € 11.000,00 deverão entregar, durante o mês de Janeiro, a declaração de alterações no respetivo Serviço de Finanças, ou através do sítio da internet.

