IVA
Os sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA que, durante o ano de 2024, atingiram o volume de negócios superior a € 15.000,00 deverão entregar, durante o mês de janeiro, a declaração de alterações no respetivo Serviço de Finanças, ou através do sítio da internet.

