IVA
Os sujeitos passivos de IVA que estejam obrigados a entregar a declaração periódica de IVA trimestral, e por dificuldades de controlo de tesouraria desejarem passar para regime mensal, deverão entregar durante o mês de janeiro uma declaração de alterações por via do sítio do portal das finanças onde na opção relativamente a periodicidade de imposto deverão optar pela periodicidade mensal, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro.
Os sujeitos passivos que exercerem esta opção ficam obrigados a permanecer neste regime por um período mínimo de três anos.
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral que queiram proceder o pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica, devem optar pelo envio da declaração periódica mensal durante este mês para lhes ser possível entregar até 15 de fevereiro de 2024, através do portal das finanças o pedido na funcionalidade “Importações – Opção pagamento do imposto na DP do IVA”, com produção de efeitos a partir do dia 1 de março de 2024.

