IVA – Pedido de restituição
1. Entrega, durante este mês e até 30 de setembro deste ano, por
transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado,
no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país
terceiro, desde que superior a € 50
2. Entrega do pedido de restituição do IVA pelas IPSS,
por transmissão eletrónica de dados – A partir do
2º mês seguinte à data de emissão das faturas, até
ao termo do prazo de um ano dessa data.

