IVA // Pedido de restituição do IVA
• Entrega, durante este mês e até 30 de setembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que superior a € 50.
• Entrega, durante este mês e até 31 de dezembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que superior a € 400 e respeitante a pelo menos três meses consecutivos.
• Entrega do pedido de restituição do IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte à data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.

