IVA // Pedido de restituição do IVA

• Entrega, durante este mês e até 31 de dezembro deste ano, por
transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA,
pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano
civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que superior
a € 400 e respeitante a pelo menos três meses consecutivos.
• Entrega do pedido de restituição do IVA pelas IPSS, por
transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte
à data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um
ano dessa data.

Date

Out 31 2025

Time

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