Modelo 39

  • Envio por transmissão eletrónica de dados pelas entidades
    devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem
    à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares
    residentes em território português rendimentos sujeitos
    a retenção na fonte a título definitivo (taxas liberatórias)
    de montante superior a € 25, referente ao ano anterior

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Fev 28 2025

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