Modelo 44
Participação das rendas – Os senhorios dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e que não tenham optado pela sua emissão, devem entregar à AT a declaração modelo 44, donde constam, entre outros a identificação dos prédios ou frações, o NIF dos inquilinos/locatários e os valores recebidos durante o ano civil anterior.

