Opção pelo regime de IVA de caixa

Exercício da opção no portal das finanças, pelo regime de IVA de caixa, para os sujeitos passivos que desejem aplicar o regime a partir de 1 de janeiro de 2020. Lembramos que, quem exercer a presente opção é obrigado a permanecer no regime durante um período de, pelo menos, dois anos civis consecutivos.

Date

Out 31 2019
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