Opção pelo regime de IVA de caixa
Exercício da opção no portal das finanças, pelo regime de IVA de caixa, para os sujeitos passivos que desejem aplicar o regime a partir de 1 de janeiro de 2020. Lembramos que, quem exercer a presente opção é obrigado a permanecer no regime durante um período de, pelo menos, dois anos civis consecutivos.

