Opção pelo regime de IVA de caixa
Opção no portal das finanças, pelo regime de IVA de caixa, para os
sujeitos passivos que desejem aplicar o regime a partir de 1 de janeiro
de 2026. Lembramos que, quem exercer a presente opção é obrigado
a permanecer no regime durante um período de, pelo menos, dois
anos civis consecutivos