Pedido de restituição do IVA

Entrega, durante este mês e até 31 de dezembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que superior a € 400 e respeitante a pelo menos três meses consecutivos., tal como se refere o DL 186/2009 de 12 de agosto.

Date

Out 31 2020
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